Um caso que chamou atenção em Espigão do Oeste teve um desfecho importante nesta semana. Tudo começou no início da noite de 25 de março de 2023, quando um carro foi parado perto do portal da cidade. Dentro do veículo, a polícia encontrou cerca de 48 kg de cocaína.
Três pessoas estavam no carro no momento da abordagem. O motorista foi totalmente absolvido na primeira fase do julgamento, e essa decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia. No último dia 15 de abril, o caso foi encerrado, sem possibilidade de novos recursos.
Ao todo, seis pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público, que dizia haver uma associação criminosa. Mas, durante o andamento do processo, a defesa de quatro acusados conseguiu provar que eles eram inocentes.
O advogado Dr. Roney Ribeiro, que defendeu o motorista desde o começo, comentou a decisão:
“Entendo que dentro do autos foram colecionados elementos probatórios e técnicos de forma a corroborar com a tese defensiva, que desde o início combateu veementemente a acusação caquética do Ministério Público, que padecia de provas. A tese defensiva foi retilínea durante todo o processo, sem se desvirtuar em momento algum daquilo que acreditávamos ser justiça, a total inocência do cliente. O fato lamentável deste caso é que vivemos tempos de subversão do direito penal, mais de 12 meses preso inocentemente que jamais serão restituídos. Porque agora aquele que era réu, passa a figurar como vítima de um processo penal punitivista, que inverte a ordem, tornando a prisão regra, quando a presunção de inocência e a liberdade deveriam ser os princípios norteadores da ação penal.”
Dr. Roney Ribeiro
Outro advogado, Dr. Ademir Miranda, também defendeu um dos réus que foi absolvido:
“No processo em questão, quanto ao meu cliente que foi absolvido, entendo ser a decisão que melhor se amolda à aquilo que esperamos do poder judiciário, a justiça sendo feito dentro das balizas do Processo Penal e da Constituição Federal, não poderíamos esperar outro resultado que não, a plena absolvição do defendente, ante a falta de provas e evidências nos autos de que ele tenha contribuído e cometido qualquer tipo de crime.”
Dr. Ademir Miranda
A defesa também informou que esse processo — já encerrado e com absolvições — foi citado de forma indevida durante o julgamento de outro caso no dia 15 de abril de 2024. Isso é proibido por lei e pode levar à anulação do julgamento realizado naquela data.
Apesar de o Ministério Público ter recorrido da decisão de absolvição, o Tribunal de Justiça manteve a sentença em sua totalidade, reforçando a ausência de provas e evidências que sustentassem a acusação. Com o trânsito em julgado do acórdão, o caso se encerra judicialmente.
Esse desfecho reafirma a importância do respeito às garantias constitucionais e à atuação técnica da defesa no sistema penal, demonstrando que o Judiciário pode sim corrigir excessos e assegurar a justiça, mesmo após longas batalhas jurídicas.