No último domingo, uma carreta foi flagrada transportando seis toneladas de skunk no distrito de São Domingos, em Costa Marques (RO), no que foi classificado como a maior apreensão de drogas da história do estado.
A droga estava escondida em compartimentos internos adaptados no veículo. A operação envolveu diversas forças de segurança e levanta uma pergunta importante:
quem responde criminalmente por uma situação como essa?
O motorista é o principal alvo da investigação?
Estando na posse direta do veículo, o motorista costuma ser o primeiro responsabilizado. No entanto, a lei exige mais do que isso: é preciso comprovar que ele sabia da droga e que, de fato, estava envolvido na situação.
No processo penal, não há presunção de culpa, mas sim presunção de inocência. E existe uma regra básica: na dúvida, o réu deve ser considerado inocente.
E o dono do caminhão? Também responde automaticamente?
Não. A simples propriedade do veículo não é suficiente para responsabilização penal. O proprietário só poderá ser processado se houver indícios de que participou, autorizou ou tinha conhecimento do transporte ilícito.
Mais uma vez, a regra é clara: presume-se inocente, até que surjam provas que indiquem o contrário.
E o que agrava esse tipo de crime?
Como o destino da carga era o estado de São Paulo, o caso se enquadra como tráfico interestadual, o que agrava a pena, conforme previsto no artigo 40 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).
A pena, nesses casos, pode chegar a até 25 anos de prisão, dependendo das circunstâncias.
Além disso, pela estrutura logística envolvida, as autoridades podem aprofundar a investigação para identificar outros participantes, como financiadores, responsáveis pela logística e destinatários da carga.
No Direito Penal, não basta estar vinculado ao veículo ou estar presente no local.
Para que alguém seja responsabilizado, é preciso haver prova concreta de participação no crime.
E é justamente isso que a investigação vai apurar.
Por Dr. Hérick Regly
Advogado Espigão Notícias