Na noite desta sexta-feira (28), um homicídio foi registrado na Rua Romiporã, número 3729, no bairro Cidade Alta, em Espigão do Oeste. A vítima, identificada como Adilson Trams, de 34 anos, foi brutalmente assassinada com quatro facadas no peito.
De acordo com informações preliminares, o crime ocorreu após uma discussão entre Adilson e seu ex-cunhado. Durante o desentendimento, o suspeito sacou uma faca e golpeou a vítima, que não resistiu aos ferimentos e veio a óbito no local.

A Polícia Militar foi acionada e realizou buscas na região, mas até o momento, o autor do crime não foi localizado. A Polícia Civil investiga o caso e trabalha para esclarecer as circunstâncias do homicídio.
O corpo de Adilson Trams foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para os procedimentos cabíveis. Familiares e amigos estão consternados com a tragédia.
Novas informações sobre o caso serão divulgadas conforme o avanço das investigações.

Por: Espigão Notícias
Parecer Jurídico
Neste caso, a investigação será fundamental para definir as circunstâncias e possíveis qualificadoras do crime. Além de identificar a autoria, será necessário esclarecer:
• A motivação – Se o crime foi impulsivo ou fruto de um conflito prévio, isso pode influenciar a pena, como agravar o caráter fútil da ação.
• Premeditação ou emboscada – Caso seja comprovado que houve planejamento, o crime pode ser qualificado, resultando em uma pena mais severa.
• Dinâmica e legítima defesa – Se o autor alegar defesa própria, será necessário verificar se houve excesso na reação, o que pode alterar a tipificação do crime.
Com a fuga do suspeito, a Polícia pode solicitar prisão preventiva. Confirmada a autoria, o caso seguirá para o Tribunal do Júri, onde os detalhes do crime definirão a pena aplicável.
Em caso de homicídio simples, a pena varia de 6 a 20 anos de reclusão. Se houver qualificadoras, como motivo fútil ou premeditação, a pena pode ser aumentada para 12 a 30 anos. Caso o autor alegue legítima defesa e isso seja comprovado, a pena pode ser atenuada ou até excluída, dependendo das circunstâncias.
Por: Dr. Hérick Regly / advogado Espigão Notícias