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Justiça Federal suspende cobrança de pedágio na BR-364 em Rondônia

Espigão do Oeste (RO), quinta-feira, 29 de janeiro de 2026 — A Justiça Federal da 1ª Região determinou a suspensão imediata da cobrança de pedágio na BR-364, em Rondônia, no trecho concedido à Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (29) pelo juiz federal Shamyl Cipriano, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia.

A medida atende a ações civis públicas que questionam o início da tarifação na rodovia, considerada um dos principais eixos de ligação entre municípios do estado. As ações têm como rés a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a concessionária responsável pela administração da via. O Ministério Público Federal (MPF) atua no processo como fiscal da lei.

Na decisão, o magistrado analisou o Contrato de Concessão nº 06/2024, que estabelece que a cobrança de pedágio só pode ser iniciada após o cumprimento de uma série de requisitos técnicos e operacionais, como a conclusão dos chamados trabalhos iniciais ao longo de todo o trecho concedido, que possui cerca de 686 quilômetros entre Porto Velho e Vilhena.

De acordo com o entendimento do juiz, as vistorias realizadas para atestar a conclusão dessas etapas não seguiram integralmente a metodologia prevista no Programa de Exploração da Rodovia (PER). Segundo a decisão, as inspeções ocorreram de forma amostral, sem a verificação contínua de toda a extensão da rodovia, conforme exigido em contrato.

Outro ponto destacado na decisão foi a implantação do sistema de cobrança automática conhecido como Free Flow. Conforme apontado no despacho judicial, não foram apresentados estudos suficientes que comprovassem a adequação do sistema à realidade local, especialmente no que se refere ao acesso dos usuários a meios digitais para pagamento do pedágio. Também foi identificado o descumprimento do prazo mínimo de comunicação prévia aos usuários da rodovia.

Ao conceder a tutela de urgência, a Justiça Federal determinou a suspensão imediata da cobrança de pedágio na BR-364, estabelecendo que a concessionária deverá cumprir integralmente todas as exigências previstas na decisão, sob pena de adoção das medidas legais cabíveis.

A ordem judicial tem efeito imediato. O processo segue em tramitação na Justiça Federal, onde o mérito das ações ainda será analisado.

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