A internet ampliou a voz das pessoas, mas também trouxe uma responsabilidade maior: a de não propagar mentiras, acusações sem provas ou suspeitas infundadas.
A liberdade de expressão é garantida pela Constituição, mas não autoriza ofensas ou calúnias. Quando alguém publica ou compartilha algo ofensivo sem comprovação, pode responder na Justiça — tanto na esfera criminal quanto cível.
O Código Penal prevê punições para os crimes contra a honra:
• Calúnia (Art. 138) – acusar falsamente alguém de um crime: pena de até 2 anos de prisão e multa;
• Difamação (Art. 139) – atribuir um fato ofensivo à reputação de alguém: pena de até 1 ano de prisão e multa;
• Injúria (Art. 140) – ofender a dignidade ou o decoro de alguém: pena de até 6 meses de prisão e multa.
Além disso, quem divulga esse tipo de conteúdo pode ser condenado a pagar indenização por danos morais, principalmente quando a honra ou a imagem de alguém é atingida injustamente.
O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) também reforça que todos respondem pelos atos cometidos no ambiente digital, inclusive páginas, administradores e perfis anônimos — sendo possível, inclusive, a quebra de sigilo para identificar os autores.
Opinião é direito, mas não é salvo-conduto para atacar a honra de alguém. A liberdade de expressão termina onde começa o dever de respeito. E “achar” não é o mesmo que provar. Antes de postar ou compartilhar, pense: isso é verdadeiro? Pode prejudicar alguém? A internet não substitui o bom senso — e nem a lei.
Por: Dr. Hérick Regly
Advogado Espigão Notícias









