Um grave acidente de trânsito com resultado morte foi registrado na madrugada deste domingo (08) na RO-387, Rodovia Lúcia Tereza, no sentido do município de Pimenta Bueno, após a entrada da Linha 15, em Espigão do Oeste.
De acordo com informações apuradas pelas autoridades, um ônibus utilizado para o transporte de trabalhadores de um frigorífico seguia pela rodovia no sentido Pimenta Bueno – Espigão do Oeste, quando uma motocicleta Honda CG de cor vermelha trafegava no sentido contrário. Em determinado momento, ocorreu uma colisão frontal entre os dois veículos.
Com a violência do impacto, o condutor da motocicleta sofreu lesões gravíssimas e morreu ainda no local do acidente.
A Polícia foi acionada pela central de operações e, ao chegar ao local, confirmou a ocorrência. Durante a averiguação inicial, foi constatado que a motocicleta ficou presa sob a parte inferior do ônibus após a colisão, o que impossibilitou a retirada imediata do veículo.
A área foi isolada e preservada pela guarnição para garantir a integridade da cena do sinistro. A equipe da Polícia Técnico-Científica foi acionada e realizou os trabalhos periciais no local, efetuando os registros necessários para auxiliar na investigação das circunstâncias do acidente.
Segundo relatos de pessoas que estavam nas proximidades, o condutor do ônibus foi socorrido por terceiros que passavam pela rodovia e encaminhado até a Unidade Mista de Saúde de Espigão do Oeste, onde permaneceu sob cuidados médicos.
No local do acidente, não foi possível identificar imediatamente o condutor da motocicleta, já que o corpo apresentava graves deformações em decorrência da força do impacto e nenhum documento de identificação foi encontrado naquele momento.
Ainda conforme apurado, a motocicleta ficou totalmente destruída e presa sob o ônibus. O coletivo também apresentou pane elétrica após o acidente, impossibilitando seu deslocamento imediato.
Após a conclusão dos trabalhos periciais, o corpo da vítima foi liberado e removido pela Funerária Bom Pastor, responsável pelo plantão no município, para os procedimentos funerários cabíveis.









