É do deputado Rafael Fera (RO) uma proposta em tramitação na Câmara que estabelece aos servidores integrantes do sistema de segurança pública, previstos no Artigo 144 da Constituição Federal, aos guardas municipais e da Polícia Penal, o recebimento de indenização por Atividade de Risco Policial e Bombeiro Militar. A indenização não deve ser inferior a 20% da remuneração total, executadas as vantagens de natureza pessoal.
Ao apresentar o Projeto de Lei 4355/2025, ele lembra da necessidade de valorização das instituições policiais brasileiras, em especial a concessão de melhores condições de trabalho aos operadores de segurança pública.
“Conforme dispõe a Constituição Federal, a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares”, afirmou.
Fera lembra que estes servidores desempenham relevantes funções de prevenção e combate à criminalidade, submetendo-se permanentemente a condições de risco à sua integridade física e psicológica.
“Exatamente por exercerem atividades de risco, fazem jus a aposentadoria com regras especiais. Nesse sentido, é preciso reconhecer que os agentes de segurança, em especial os policiais militares, bombeiros militares e a Polícia Penal exercem atividade insalubre e de risco. Para isso, torna-se imperioso estabelecer o adicional da remuneração de caráter indenizatório”.
Para ele, figuram nesse rol os guardas municipais, uma vez que ainda que não estejam elencados no caput do artigo como órgãos de segurança pública, devem receber o mesmo benefício para que não haja tratamento diferenciado, assim como, a polícia penal.
Foto: Kayo Magalhães – Agência Câmara