No caso que ganhou destaque em Espigão do Oeste, o réu foi condenado a 19 anos e 3 meses de prisão em regime fechado pela prática de homicídio qualificado — crime cometido com o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
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Mas surge uma pergunta comum:
Ele vai cumprir toda essa pena preso?
No Brasil, as penas de prisão seguem o chamado sistema progressivo, ou seja, a pessoa pode passar para um regime mais brando ao longo do cumprimento da pena, desde que cumpra certos requisitos legais.
E o que muda nesse caso?
Por se tratar de homicídio qualificado, o crime é considerado hediondo (conforme a Lei nº 8.072/90). Nesses casos, a progressão de regime exige o cumprimento de 2/5 da pena se for primário, ou 3/5 se for reincidente — como parece ser o caso. Isso significa que o condenado só poderá requerer a progressão após cumprir cerca de 11 anos e 6 meses da pena no regime fechado.
Importante destacar que, embora a lei permita a progressão, ela não é automática. A concessão depende de uma análise do juiz da execução penal, que deve considerar critérios como o comportamento do preso, a disciplina, a ausência de faltas graves e outros elementos do processo de ressocialização.
Além disso, o fato de o crime ter sido praticado enquanto o condenado estava em regime semiaberto, com monitoramento eletrônico, pode ser considerado um fator negativo no momento dessa análise, uma vez que indica possível descumprimento das condições impostas anteriormente.
Assim, embora exista previsão legal para a progressão de regime, o tempo efetivo de cumprimento da pena e a possibilidade de avanço para regimes mais brandos dependerão da conduta do condenado e da avaliação do Poder Judiciário ao longo da execução penal.
Por: Dr. Hérick Regly
Advogado
Espigão Notícias