Espigão D’Oeste (RO) – A Justiça Eleitoral da 12ª Zona Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra candidatas do partido Podemos, sob acusação de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
A denúncia apontava que as candidaturas de duas mulheres seriam fictícias, lançadas apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% de mulheres exigido pela legislação.
Decisão: falta de provas robustas
O juiz eleitoral Luís Delfino César Júnior, responsável pelo caso, reconheceu que ambas as candidatas obtiveram votação inexpressiva e apresentaram contas de campanha modestas, mas destacou que isso, por si só, não configura fraude.
Segundo a sentença, depoimentos de testemunhas e provas documentais confirmaram que as duas participaram de atos eleitorais simples, como distribuição de “santinhos”, visitas domiciliares e divulgação em redes sociais. “A presença de atos mínimos de campanha, ainda que modestos, afasta a configuração de candidatura fictícia”, registrou o magistrado.
A atuação do juiz foi elogiada por sua imparcialidade e rigor técnico, ao aplicar corretamente a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e garantir que a lei fosse interpretada com equilíbrio. Sua decisão reforça a importância de preservar a vontade popular sem permitir que acusações frágeis resultem em cassação de mandatos.
Pedro Mandioca mantém o mandato
Com a decisão, o vereador Pedro Mandioca, eleito pelo Podemos, não corre risco de perder o mandato. Aqueles que acreditavam que poderiam assumir sua vaga na Câmara Municipal terão de esperar para disputar novamente nas próximas eleições.
Exclusões no processo
Na decisão, foi reconhecida a ilegitimidade passiva do diretório municipal do Podemos, uma vez que partidos políticos, como pessoas jurídicas, não podem responder a esse tipo de ação. Também foram excluídos os candidatos não eleitos inicialmente arrolados, permanecendo apenas os diretamente investigados.
Defesa firme e competente
Outro ponto que merece destaque foi a atuação do advogado Dr. Átila Rodrigues, responsável pela defesa. Com firmeza e profundo conhecimento jurídico, ele apresentou os argumentos e provas que demonstraram a legalidade das candidaturas questionadas. Sua condução estratégica e técnica foi fundamental para a vitória no processo, assegurando o respeito à lei e à democracia.
Consequências
Com a improcedência da ação, não haverá cassação de diplomas, anulação de votos ou recálculo de quocientes eleitorais em Espigão D’Oeste. A sentença poderá ser objeto de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO).
Contexto nacional
A fraude à cota de gênero tem sido alvo de intensas discussões no país. O TSE já consolidou que candidaturas fictícias – aquelas sem qualquer campanha efetiva, lançadas apenas para preencher a cota – configuram abuso de poder político e podem levar à cassação de chapas inteiras. Entretanto, para que haja punição, é necessário um conjunto probatório sólido, e não apenas indícios como baixa votação ou ausência de gastos expressivos.
Veja a sentença…
Por: Rafael Marques / Jornalista do Espigão Notícias